Condições gerais de venda

Esta é uma tradução não vinculativa. A versão alemã é juridicamente vinculativa.

Condições gerais de venda com informação ao cliente da Berger + Schröter GmbH (marca Aerosols Germany), a 03.11.2026.

1) Âmbito

1.1 As presentes Condições Gerais de Venda (doravante «CGV») da Berger + Schröter GmbH (doravante «Vendedor») aplicam-se a todos os contratos de fornecimento de mercadorias que um consumidor ou empresário (doravante «Cliente») celebre com o Vendedor relativamente às mercadorias apresentadas pelo Vendedor no sítio www.aerosols-germany.de ou oferecidas ao Cliente a pedido. Opõe-se expressamente à inclusão das condições gerais do Cliente, salvo acordo em contrário.

1.2 Consumidor, na aceção das presentes CGV, é qualquer pessoa singular que celebre um negócio jurídico para fins que não se enquadram predominantemente na sua atividade comercial, empresarial ou profissional.

1.3 Empresário, na aceção das presentes CGV, é uma pessoa singular ou coletiva ou uma sociedade com personalidade jurídica que, ao celebrar um negócio jurídico, atua no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional.

2) Celebração do contrato

2.1 As descrições de produtos constantes do sítio do Vendedor não constituem propostas vinculativas do Vendedor, mas servem para que o Cliente apresente uma proposta vinculativa.

2.2 O Cliente pode apresentar a proposta ao Vendedor por correio eletrónico, através do formulário de pedido no sítio, por correio postal ou por telefone. Se o Vendedor apresentar ao Cliente, a pedido deste, uma proposta de orçamento, o Cliente apresenta uma proposta contratual juridicamente vinculativa ao efetuar uma encomenda com base nesse orçamento.

2.3 O Vendedor pode aceitar a proposta do Cliente no prazo de cinco dias

  • enviando ao Cliente uma confirmação escrita da encomenda ou uma confirmação em forma de texto (fax ou correio eletrónico), sendo decisiva a receção da confirmação pelo Cliente, ou
  • entregando ao Cliente as mercadorias encomendadas, sendo decisiva a receção das mercadorias pelo Cliente, ou
  • solicitando ao Cliente o pagamento após a encomenda.

Se se verificarem várias das alternativas acima referidas, o contrato considera-se celebrado no momento em que se verifique em primeiro lugar uma dessas alternativas. O prazo para aceitação da proposta começa no dia seguinte ao envio da proposta pelo Cliente e termina com o decurso do quinto dia após esse envio. Se o Vendedor não aceitar a proposta do Cliente dentro do prazo acima referido, considera-se que a recusou, ficando o Cliente desvinculado da sua declaração de vontade.

2.4 O tratamento das encomendas realiza-se, em regra, por correio eletrónico. O Cliente deve garantir que o endereço de correio eletrónico indicado para o tratamento da encomenda está correto, para que as mensagens enviadas pelo Vendedor possam ser recebidas nesse endereço.

3) Direito de livre resolução

3.1 Os consumidores têm, em regra, direito de livre resolução.

3.2 Mais informações sobre o direito de livre resolução constam das instruções do Vendedor sobre a resolução, que são enviadas aos consumidores juntamente com o orçamento.

4) Preços e condições de pagamento

4.1 Os preços constam do respetivo orçamento do Vendedor. Para os consumidores, são preços totais com IVA legal incluído. Para os empresários, os preços não incluem o IVA legal, salvo indicação em contrário no orçamento. Os eventuais custos adicionais de entrega e de expedição são indicados separadamente no orçamento.

4.2 As formas de pagamento são comunicadas ao Cliente no orçamento do Vendedor.

4.3 Se tiver sido acordado o pagamento antecipado por transferência bancária, o pagamento é devido imediatamente após a celebração do contrato, salvo se as partes tiverem acordado um prazo posterior.

4.4 Se for escolhida a forma de pagamento a crédito, o preço de compra torna-se devido após a entrega e a faturação das mercadorias. Neste caso, o preço de compra é pago no prazo de 14 (catorze) dias a contar da receção da fatura, sem desconto, salvo acordo em contrário. O Vendedor reserva-se o direito de oferecer a forma de pagamento a crédito apenas até determinado volume de encomenda e de rejeitar esta forma de pagamento se o volume indicado for excedido. Neste caso, o Vendedor comunicará ao Cliente a correspondente restrição de pagamento no orçamento. O Vendedor reserva-se ainda o direito de efetuar uma verificação de crédito se for escolhida a forma de pagamento a crédito e de rejeitar esta forma de pagamento em caso de verificação negativa.

5) Condições de entrega e de expedição

5.1 Se o Vendedor se propuser expedir as mercadorias, a entrega é efetuada dentro da zona de entrega indicada pelo Vendedor, na morada de entrega indicada pelo Cliente, salvo acordo em contrário. A morada de entrega indicada na confirmação da encomenda do Vendedor é decisiva para o tratamento da operação.

5.2 Se a entrega das mercadorias falhar por motivos imputáveis ao Cliente, este suportará os custos razoáveis que o Vendedor venha a ter em consequência disso. Isto não se aplica aos custos de expedição de ida se o Cliente exercer validamente o seu direito de livre resolução. Se o Cliente exercer validamente o seu direito de livre resolução, aplica-se a disposição correspondente das instruções do Vendedor sobre a resolução quanto aos custos de devolução.

5.3 Se o Cliente atuar como empresário, o risco de perda ou deterioração acidental das mercadorias vendidas transfere-se para o Cliente logo que o Vendedor entregue o bem à transportadora, ao expedidor ou à pessoa ou instituição designada para efetuar a expedição. Se o Cliente atuar como consumidor, o risco de perda ou deterioração acidental das mercadorias vendidas transfere-se, em regra, apenas com a entrega das mercadorias ao Cliente ou a uma pessoa autorizada a recebê-las. Sem prejuízo do acima exposto, o risco de perda ou deterioração acidental das mercadorias vendidas transfere-se também, no caso de consumidores, logo que o Vendedor entregue o bem à transportadora, ao expedidor ou à pessoa ou instituição designada para efetuar a expedição, se o Cliente tiver encarregado a transportadora, o expedidor ou a pessoa ou instituição designada para efetuar a expedição e o Vendedor não tiver previamente indicado essa pessoa ou instituição ao Cliente.

5.4 Se o Cliente atuar como consumidor com domicílio na Alemanha ou como empresário, o Vendedor reserva-se o direito de resolver o contrato em caso de autoaprovisionamento incorreto ou indevido. Isto só se aplica se a não entrega não for imputável ao Vendedor e se este tiver celebrado, com a devida diligência, uma operação de cobertura específica com o fornecedor. O Vendedor envidará todos os esforços razoáveis para obter as mercadorias. Em caso de indisponibilidade ou de disponibilidade apenas parcial das mercadorias, o Cliente será informado sem demora e a contrapartida será reembolsada sem demora.

5.5 Por motivos logísticos, não é possível o levantamento das mercadorias pelo Cliente.

6) Reserva de propriedade

Se o Vendedor efetuar uma prestação antecipada, mantém a propriedade das mercadorias entregues até ao pagamento integral do preço de compra devido.

7) Responsabilidade por defeitos (garantia)

Salvo disposição em contrário nas seguintes cláusulas, aplicam-se as disposições legais sobre a responsabilidade por defeitos. Em derrogação, aplica-se o seguinte aos contratos de fornecimento de mercadorias:

7.1 Se o Cliente atuar como empresário,

  • o Vendedor escolhe o tipo de cumprimento posterior;
  • para mercadorias novas, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de um ano a contar da entrega das mercadorias;
  • para mercadorias usadas, excluem-se os direitos resultantes de defeitos;
  • o prazo de prescrição não recomeça a correr se for efetuada uma entrega de substituição no âmbito da responsabilidade por defeitos.

7.2 Se o Cliente atuar como consumidor, aplica-se o seguinte aos contratos de fornecimento de mercadorias usadas, sob reserva da restrição da cláusula seguinte: o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de um ano a contar da entrega das mercadorias, se tal tiver sido expressa e separadamente acordado entre as partes por contrato e se o Cliente tiver sido especificamente informado da redução do prazo de prescrição antes de apresentar a sua declaração contratual.

7.3 As limitações de responsabilidade e os prazos reduzidos acima indicados não se aplicam

  • às pretensões de indemnização e de reembolso de despesas do Cliente,
  • no caso de o Vendedor ter ocultado dolosamente o defeito,
  • às mercadorias que tenham sido utilizadas num edifício de acordo com o seu modo habitual de utilização e que tenham causado a sua deficiência,
  • a qualquer obrigação existente do Vendedor de fornecer atualizações para produtos digitais, no caso de contratos de fornecimento de mercadorias com elementos digitais.

7.4 Além disso, para empresários, os prazos legais de prescrição de eventuais direitos de regresso legais mantêm-se inalterados.

7.5 Se o Cliente atuar como comerciante na aceção do § 1.º do Código Comercial alemão (HGB), está sujeito ao dever comercial de exame e de denúncia de defeitos nos termos do § 377.º do HGB. Se o Cliente não cumprir os deveres de denúncia aí regulados, as mercadorias consideram-se aprovadas.

7.6 Se o Cliente atuar como consumidor, pede-se-lhe que reclame junto do transportador das mercadorias entregues com danos de transporte evidentes e que informe o Vendedor do facto. Se não o fizer, isso não afeta de forma alguma os seus direitos legais ou contratuais por defeitos.

8) Responsabilidade

O Vendedor responde perante o Cliente por todas as pretensões contratuais, quase contratuais e legais, incluindo as pretensões de responsabilidade civil extracontratual, de indemnização e de reembolso de despesas, nos termos seguintes:

8.1 O Vendedor responde sem limitação, por qualquer fundamento jurídico,

  • em caso de dolo ou negligência grosseira,
  • em caso de lesão dolosa ou negligente da vida, do corpo ou da saúde,
  • com base numa promessa de garantia, salvo disposição em contrário,
  • com base em responsabilidade obrigatória, como a prevista na lei alemã de responsabilidade pelos produtos (Produkthaftungsgesetz).

8.2 Se o Cliente atuar como consumidor com domicílio na Alemanha ou como empresário, aplicam-se as seguintes limitações de responsabilidade: se o Vendedor violar por negligência uma obrigação contratual essencial, a sua responsabilidade limita-se aos danos previsíveis típicos do contrato, salvo se responder sem limitação nos termos da cláusula anterior. São obrigações contratuais essenciais as que o contrato impõe ao Vendedor, segundo o seu conteúdo, para atingir a finalidade do contrato, cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cuja observância o Cliente pode regularmente confiar. Em todos os outros aspetos, exclui-se a responsabilidade do Vendedor, salvo se este responder sem limitação nos termos da cláusula anterior.

8.3 As disposições de responsabilidade acima referidas aplicam-se também à responsabilidade do Vendedor pelos seus agentes indiretos e representantes legais.

9) Direito aplicável

Todas as relações jurídicas entre as partes são regidas pelo direito da República Federal da Alemanha, com exclusão das normas sobre a compra e venda internacional de mercadorias. Para os consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que não se retire a proteção conferida pelas normas imperativas do direito do Estado onde o consumidor tem a sua residência habitual.

10) Foro competente

Se o Cliente atuar como comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público com sede no território da República Federal da Alemanha, o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes do presente contrato é o estabelecimento do Vendedor. Se o Cliente tiver sede fora do território da República Federal da Alemanha, o estabelecimento do Vendedor é o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes do presente contrato, se o contrato ou as pretensões dele decorrentes puderem ser imputados à atividade profissional ou comercial do Cliente. Nos casos acima referidos, o Vendedor tem, em todo o caso, o direito de intentar ação no tribunal da sede do Cliente.

11) Resolução alternativa de litígios

O Vendedor não está obrigado nem disposto a participar em processos de resolução de litígios perante um organismo de arbitragem de consumo.

Data: 03.11.2026